DECRETO N° 898, de 18 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 07496, de 04 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, uma área de
terras com cerca de 5.440 m² (cinco mil quatrocentos e quarenta metros
quadrados), objeto da Lei Municipal n° 125, de 10 de abril de 1967, destinada à
construção da E. B. Padre Reus.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao nordeste, com os lotes n°s 134 e
135; ao sudeste, com a Rua n° 11; ao sudoeste, com a rua Leoberto Leal; ao
noroeste, com a Rua n° 9.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado