DECRETO N° 898, de 18 de junho de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 07496, de 04 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Cedro, uma área de terras com cerca de 5.440 m² (cinco mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 125, de 10 de abril de 1967, destinada à construção da E. B. Padre Reus.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao nordeste, com os lotes n°s 134 e 135; ao sudeste, com a Rua n° 11; ao sudoeste, com a rua Leoberto Leal; ao noroeste, com a Rua n° 9.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de junho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado