DECRETO N° 653, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no município de Palmitos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03341, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com
cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no município de
Palmitos, destinada à construção do prédio do Forum
da Comarca.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Rua Luiz de Camões; ao sul e leste, com
terras da doadora; ao oeste, com a Rua Almirante Barroso.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado