DECRETO N° 659, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Balneário de Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03254, de 16 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Leopoldo Zarling, uma área de
terras com aproximadamente 2.330 m² (dois mil trezentos e trinta metros
quadrados), situada no Município de Balneário Camboriú, onde se encontra
construída a E. B. Presidente João Goulart.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras do Loteamento Copacabana; ao sul,com uma rua projetada; ao leste, com terras de Flúvio Pinto; ao oeste, com terras do doador.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado