DECRETO N° 659, de 13 de maio de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Balneário de Camboriú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03254, de 16 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Leopoldo Zarling, uma área de terras com aproximadamente 2.330 m² (dois mil trezentos e trinta metros quadrados), situada no Município de Balneário Camboriú, onde se encontra construída a E. B. Presidente João Goulart.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras do Loteamento Copacabana; ao sul,com uma rua projetada; ao leste, com terras de Flúvio Pinto; ao oeste, com terras do doador.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado