DECRETO N° 672, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Grão-Pará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06520, de 05 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Artur Bagio e sua mulher, uma
área de terras com 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada na
localidade de Invernada, município de Grão-Pará, onde se acha edificado a E. I.
de Rio de Meio Alto.
Parágrafo único – O terreno mencionado neste
artigo confronta: ao norte, com terras de Irmãos Boeger;
ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado