DECRETO N° 672, de 13 de maio de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Grão-Pará.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06520, de 05 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Artur Bagio e sua mulher, uma área de terras com 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada na localidade de Invernada, município de Grão-Pará, onde se acha edificado a E. I. de Rio de Meio Alto.

 

Parágrafo único – O terreno mencionado neste artigo confronta: ao norte, com terras de Irmãos Boeger; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1976

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado