DECRETO N° 798, de 8 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06592, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Demétrio Bósio, uma área de
terras com cerca de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada
no Município de Concórdia, onde se encontra construída a E. I. Linha Guarani.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Amélio A. Favretto;
ao sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a Capela Santa Ana.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado