DECRETO N° 798, de 8 de junho de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Concórdia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06592, de 06 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Demétrio Bósio, uma área de terras com cerca de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Concórdia, onde se encontra construída a E. I. Linha Guarani.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Amélio A. Favretto; ao sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a Capela Santa Ana.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de junho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado