DECRETO N° 1758, de 17
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Capinzal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.141, de 29 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação de Fernando Maziero e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 200m² (duzentos metros quadrados) e de Geraldino Clímaco Varela e sua mulher, uma área com 800m²
(oitocentos metros quadrados), ambas situadas no Município de Capinzal, onde se
acha construída a E. I. Linha Estrada.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confronta: o primeiro – ao norte, com terras de Valdo Ferreira; ao
sul, com uma rua projetada; ao leste, com terras de Geraldino
Clímaco Varela; ao oeste, com terras dos doadores; 0 segundo – ao norte, com terras
de Valdo Ferreira; ao sul com uma rua
projetada; ao leste, com a estrada geral; ao oeste, com terras de
Fernando Maziero.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 1975.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado