DECRETO Nº 238, de 28 de junho de 1991.

 

Dispõe sobre o processo licitatório a ser observado no DER.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagens autorizado a utilizar nos processos licitatórios, a modalidade Carta Convite.

 

Parágrafo único - A modalidade a que se refere este artigo será utilizada rigorosamente nos limites estabelecidos pela legislação vigente.

 

Art. 2º - Na adoção da modalidade Carta Convite, o DER adotará as seguintes providências complementares:

 

I - a Carta será publicada no quadro de avisos da respectiva repartição e dela será dado conhecimento à Associação Comercial e Industrial com jurisdição na respectiva cidade;

II - a abertura da Carta Convite será procedida mediante lavratura de Ata, com indicação das propostas recebidas e da que foi julgada vencedora;

III - uma cópia da Ata ficará exposta no quadro de avisos, por período não inferior a 5 (cinco) dias.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de junho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING