DECRETO Nº 238, de 28 de junho de 1991.
Dispõe sobre o processo licitatório a ser observado no DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas
de Rodagens autorizado a utilizar nos processos licitatórios, a modalidade
Carta Convite.
Parágrafo único - A modalidade a que se
refere este artigo será utilizada rigorosamente nos limites estabelecidos pela
legislação vigente.
Art. 2º - Na adoção da modalidade Carta
Convite, o DER adotará as seguintes providências complementares:
I - a Carta será publicada no quadro de
avisos da respectiva repartição e dela será dado conhecimento à Associação
Comercial e Industrial com jurisdição na respectiva cidade;
II - a abertura da Carta Convite será
procedida mediante lavratura de Ata, com indicação das propostas recebidas e da
que foi julgada vencedora;
III - uma cópia da Ata ficará exposta no
quadro de avisos, por período não inferior a 5 (cinco) dias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING