DECRETO Nº 1.160, de 05 de
dezembro de 1991.
Aprova termo
de permissão de uso.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aprovado o Termo de Permissão de Uso, que a este acompanha, celebrado entre o
Governo do Estado de Santa Catarina, através do Gabinete do Vice-Governador, e
a Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
05 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO VICE-GOVERNADOR EXTRATO DE TERMO
DE PERMISSÃO DE USO PERMITENTE: O Governo do Estado de Santa Catarina, através do Gabinete do Vice-Governador. PERMISSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Florianópolis. OBJETO: Permitir a Prefeitura Municipal de Florianópolis, utilizar um imóvel de concreto e metal, com 400 m² (Altar no qual o Papa João Paulo II celebrou a Santa Missa quando de sua visita a Santa Catarina), localizado no Aterro da Baía Sul, nesta Capital, com fim especial de ali instalar a Secretaria Municipal de Turismo e realizar eventos cívicos, culturais e religiosos. PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo deste Termo é de 03 (três) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Florianópolis (SC), 28 de novembro de 1991. |