DECRETO nº 1.541, de 07 de abril de 1992
Cria Delegacia de Polícia no Município de Vargem, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os
artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de
Vargem, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de
Joaçaba.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Policia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8483, de 12 de dezembro de 1991.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Vargem
fará parte integrante da comarca de Campos Novos, conforme o artigo 4º da
supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Policia criada
por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993 de acordo com
a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis,
07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO
KLEINUBING