DECRETO nº 1.541, de 07 de abril de 1992

 

Cria Delegacia de Polícia no Município de Vargem, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição  do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Vargem, a Delegacia de Polícia subordinada à Dele­gacia Circunscricional de Joaçaba.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Policia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº  8483, de 12 de dezembro de 1991.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Vargem fará parte integrante da comarca de Campos Novos, conforme o artigo 4º da supracitada Lei.

 

Art. 4º - A Delegacia de Policia criada por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993 de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING