DECRETO nº 1.546, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegada de Polícia no Município de Paraíso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Paraíso, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de São Miguel d’Oeste.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Policia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.532, de 9 de janeiro de 1992.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Paraíso fará parte integrante da comarca de São Miguel d’Oeste, conforme o artigo 4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Polícia criada
por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com
a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING