DECRETO nº  1.546, de 07 de abril de 1992.

 

Cria Delegada de Polícia no Município de Paraíso, e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º -  Fica criada no Município de Paraíso, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de São Miguel d’Oeste.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Policia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.532, de 9 de janeiro de 1992.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Paraíso fará parte integrante da comarca de São Miguel d’Oeste, conforme o artigo 4º da supracitada Lei.

 

Art. 4º - A Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

 

Florianópolis, 07 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING