DECRETO nº 1.551, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegada de Policia no Município de Ouro Verde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Ouro
Verde, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de
Chapecó.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Policia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.529, de 9 de
janeiro de 1992.
Art. 3º - A Delegacia de Policia de Ouro
Verde fará parte integrante da comarca de Abelardo Luz, conforme o artigo 4º da
supracitada Lei.
Art 4º - A Delegacia de Policia
criada por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de
acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em rigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING