DECRETO nº 1.564, de 7 de abril de 1992
Declara extinta e Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada extinta a Fundação
Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade e os seus direitos e obrigações
remanescentes são incorporados ao patrimônio do Estado.
Art. 2º - O Secretário de Estado da Habitação,
Saneamento e Desenvolvimento Comunitário fica autorizado a promover os atos que
se fizerem necessários perante os registros públicos competentes, para o
efetivo cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,7 de abril de 1992.
VILSON PEDRO
KLEINÜBING