DECRETO N° 34 de 26 de
janeiro de 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de aquisição por compra ou desapropriação, área de terras que
menciona.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 5°, Letra “a” e 6°, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941 e à vista do que consta no Processo n° 04.180, de 1° de abril de
1975,
DECRETA:
Art. 1° - É declarada de utilidade pública, para
fins de aquisição por compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de
terras com 4.610.000 m² (quatro milhões seiscentos e dez mil metros quadrados),
situada na localidade de Dois Irmãos, município de São Miguel do Oeste, de propriedade
de Alberico Azevedo e sua mulher, conforme transição sob n° 6.217 às fls. 252
do Livro 3C do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, área esta constante
dos lotes coloniais de n°s 30, 31, 32,33, 34, 35, 36,
37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com os lotes n°s 36, 37,
38 e 39 da antiga colonização da Firma Barth Anoni
& Cia Ltda pelo Arroio Rabo de Galo e com o lote
colonial n° 1 por linha reta e seca; ao sul, com os lotes coloniais n°s 22, 23, 24, 48, 49, 50, 51, 52,53, 54 e 59 por uma
sanga; ao leste, com o Rio das Antas, ao oeste, com os lotes n° 1 e 2 por uma
sanga e com os lotes n°s 27 e 29 por linhas retas e
secas.
Art. 2° - A área desapropriada será, subsequentemente,
doada ao Ministério do Exército, sendo representante do Estado, nos atos, o
Secretário do Oeste.
Art. 3° - As desapropriações e a que se refere o
presente Decreto são declaradas de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução do
presente Decreto correrão na forma do disposto no artigo 2° da Lei n° 4829, de
12 de maio de 1973.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de janeiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado