DECRETO N° 39 de 26 de
janeiro de 1976
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 16.299, de 13 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Emilio e Plácido Zandavalli,
uma área de terras com aproximadamente 6.887 m² (seis mil oitocentos e oitenta
e sete metros quadrados), situada no Distrito de Guatambú,
município de Chapecó, onde se encontra construída a E. E. R. R. Antenor Cidade.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 1976
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado