DECRETO N° 39 de 26 de janeiro de 1976

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 16.299, de 13 de outubro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Emilio e Plácido Zandavalli, uma área de terras com aproximadamente 6.887 m² (seis mil oitocentos e oitenta e sete metros quadrados), situada no Distrito de Guatambú, município de Chapecó, onde se encontra construída a E. E. R. R. Antenor Cidade.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada, nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de janeiro de 1976

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado