DECRETO N° 3.304,de 06 de
novembro de 1998.
Dispõe sobre o feriado relativo à data
magna do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições previstas no inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,
Considerando que o dia 25 de novembro,
instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei n° 10.306, de
26 de dezembro de 1996, neste ano será numa quarta-feira, fato que implica
interrupção das atividades públicas e privadas,
DECRETA:
Art. 1° O feriado e os eventos relativos à
data magna do Estado de Santa Catarina, no exercício de 1998, serão
transferidos para o dia 29 de novembro.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de novembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA