DECRETO N° 3.304,de 06 de novembro de 1998.

 

Dispõe sobre o feriado relativo à data magna do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

Considerando que o dia 25 de novembro, instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei n° 10.306, de 26 de dezembro de 1996, neste ano será numa quarta-feira, fato que implica interrupção das atividades públicas e privadas,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O feriado e os eventos relativos à data magna do Estado de Santa Catarina, no exercício de 1998, serão transferidos para o dia 29 de novembro.

 

Art.  2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 06 de novembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA