DECRETO No 008, de 08 de janeiro de 1999

 

Cessa os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência de servidores para a Secretaria Extraordinária para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual - SQP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam cessados os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência dos servidores estaduais da Administração Direta, Autarquias, Fundações do Poder Executivo, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias que nestas condições se encontrem prestando serviços na Secretaria Extraordinária para a Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual - SQP.

 

Art. 2o Os servidores atingidos pelo presente Decreto deverão apresentar-se aos respectivos órgãos de origem no prazo máximo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO