DECRETO No
008, de 08 de janeiro de 1999
Cessa os efeitos dos atos de
disposição, convocação ou cedência de servidores para a Secretaria
Extraordinária para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no
Serviço Público Estadual - SQP.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que
lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam cessados os efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência dos
servidores estaduais da Administração Direta, Autarquias, Fundações do Poder
Executivo, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias
que nestas condições se encontrem prestando serviços na Secretaria
Extraordinária para a Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no
Serviço Público Estadual - SQP.
Art. 2o Os
servidores atingidos pelo presente Decreto deverão apresentar-se aos respectivos
órgãos de origem no prazo máximo de dez dias, a contar da data da publicação
deste Decreto.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de janeiro
de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO