DECRETO Nº 017, de 26 de
janeiro de 1999.
Concede Pensão à Viúva de Ex-Governador.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as
Leis nºs 511, de 17 de agosto de 1951 e 6.453, de 20
de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a senhora Vera Maria Karam Kleinübing, viúva do
Ex-Governador Vilson Pedro Kleinübing, falecido em 23
de outubro de 1998, uma pensão especial no valor de 50% (cinqüenta por cento)
dos subsídios do Governador do Estado, excluído o valor correspondente à
representação.
Art. 2º Este benefício tem vigência a partir de
23 de outubro de 1998.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01 do
Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no corrente
exercício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de outubro de 1998.
Florianópolis, 26 de janeiro de 1999.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado