DECRETO Nº 017, de 26 de janeiro de 1999.

 

Concede Pensão à Viúva de Ex-Governador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nºs 511, de 17 de agosto de 1951 e 6.453, de 20 de novembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É concedida a senhora Vera Maria Karam Kleinübing, viúva do Ex-Governador Vilson Pedro Kleinübing, falecido em 23 de outubro de 1998, uma pensão especial no valor de 50% (cinqüenta por cento) dos subsídios do Governador do Estado, excluído o valor correspondente à representação.

 

Art. 2º Este benefício tem vigência a partir de 23 de outubro de 1998.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01 do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no corrente exercício.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de outubro de 1998.

 

Florianópolis, 26 de janeiro de 1999.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado