DECRETO No 048, de 17 de fevereiro de 1999

 

Inclui no Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999, os atos e decretos publicados nas datas mencionadas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e com fundamento nos artigos 15 e 27, da Lei Estadual no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam incluídos no Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999, os atos nos 1.904 e 1.922, de 23 de dezembro de 1998, e no 1.896, de 28 de dezembro de 1998, e os Decretos nos 3.628, de 23 de dezembro de 1998 e 3.679, de 30 de dezembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 1999.

 

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO