DECRETO Nº 2.183, de 16
de julho de 1992.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terras no Município de Florianópolis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos
artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e o que consta do processo nº 15027/929,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de
terras situada no Município de Florianópolis, Bairro Saco Grande I, lado
direito da Rodovia Virgílio Várzea, contendo 100.900,00 m2 (cem mil e
novecentos metros quadrados).
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo é parte da porção de terras com a área de 195.874,07 m2, medindo 870,00
metros de frente, ao sul, para a antiga estrada geral de Canasvieiras; a
lateral direita mede 190,00 metros e tem sua direção sueste-noroeste, extremando
com propriedade de Antônio Januário da Silva até encontrar a linha dos fundos
(Marinha); a lateral esquerda mede 210,00 metros e extrema com a estrada
asfaltada estadual (SC-401); e a linha dos fundos, ao norte, em linha
irregular, mede 1.050,00 metros, extrema com terras da Marinha, pertencente ao
Senhor José Matusalém Comelli, matrícula nº 4467 no Cartório do Registro de
Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Florianópolis.
Art. 2º - A área de terras especificada no
artigo anterior e que será destinada à instalação do Centro Poli-Esportivo,
unidade integrante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto,
possui aproximadamente as seguintes medidas e confrontações: frente à Rodovia
Virgílio Várzea, com extensão de 220,00 metros, após 280,00 metros da Rodovia
SC-401; nas laterais, vista de frente ao imóvel, com extensão até o limite da
Marinha, lado direito com 220,00 metros e lado esquerdo com 260,00 metros.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto nº
3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de
posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 1992.
VILSON
PEDRO KLEINUBING