DECRETO Nº 1929, 6 de
dezembro de 1976.
Autoriza a Secretaria de
Tecnologia e Meio Ambiente e a Procuradoria Geral do Estado a receber, por
doação, imóveis situados no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam o Secretário de Tecnologia e
Meio Ambiente e o Procurador Geral do Estado autorizados a receber em nome do
Estado de Santa Catarina, por doação, mediante documento hábil, área de terras
e bens imóveis abrangidos pelo Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado
pelo Decreto nº 1260, de 1º de novembro de 1975, bem como direitos a eles
relativos.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 6 de
dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador
do Estado