DECRETO Nº 1929, 6 de dezembro de 1976.

 

Autoriza a Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente e a Procuradoria Geral do Estado a receber, por doação, imóveis situados no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam o Secretário de Tecnologia e Meio Ambiente e o Procurador Geral do Estado autorizados a receber em nome do Estado de Santa Catarina, por doação, mediante documento hábil, área de terras e bens imóveis abrangidos pelo Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado pelo Decreto nº 1260, de 1º de novembro de 1975, bem como direitos a eles relativos.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado