DECRETO N° 457, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Pinhalzinho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 18080, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Luiz Zin e sua mulher, uma área de terras com cerca de
1.572 m² (hum mil quinhentos e setenta e dois metros quadrados), situada no
Município de Pinhalzinho, onde se acha edificada a E. I. Linha Galeazzi.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador
do Estado