DECRETO N° 462, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ipira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 03292, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Francisco Fontana, uma área de terras com
aproximadamente 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no
Município de Ipira, onde se encontra construída a E. I. de Linha Florestal.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo
confronta: ao norte, com terras do doador; ao sul, com a estrada geral; ao
leste, com quem de direito; ao oeste, com a Igreja N. S. das Graças.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado