DECRETO N° 1250, de 24
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93. Item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 10055, de 27 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, uma área de
terras com 10.000m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 160,
de 11 de maio de 1976, destinada à construção de uma escola, situada na
localidade de Pedreira da Estação de Serra Alta, naquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras de Paulo Kurovski; ao oeste, com a rua Belem.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado