DECRETO Nº 067, 8 de março de 1999.

 

Concede Pensão à Viúva de Ex-Governador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 150, de 08 de julho de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É concedida a senhora Vera Maria Karam Kleinübing, viúva do Ex-Governador Vilson Pedro Kleinübing, falecido em 23 de outubro de 1998, uma pensão especial, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º Este benefício tem vigência a partir de 23 de outubro de 1998.

 

Art. 3º As despesas decorrentes de execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01 do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no corrente exercício.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 017 de 26 de janeiro de 1999, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de outubro de 1998.

 

Florianópolis, 8 de março de 1999.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado