DECRETO Nº 067, 8 de
março de 1999.
Concede Pensão à Viúva
de Ex-Governador.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o art.
4º da Lei Complementar nº 150, de 08 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a senhora Vera Maria Karam Kleinübing, viúva do
Ex-Governador Vilson Pedro Kleinübing, falecido em 23
de outubro de 1998, uma pensão especial, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil,
duzentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Este benefício tem vigência a partir de
23 de outubro de 1998.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01 do
Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no corrente
exercício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se o Decreto nº 017 de 26 de janeiro de 1999,
retroagindo seus efeitos a partir de 23 de outubro de 1998.
Florianópolis, 8 de março de 1999.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado