DECRETO nº 1.938, de 03 de junho de 1992.

 

Institui Grupo de Trabalho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho incumbido da coordenação dos estudos para a duplicação da Rodovia BR-101, em Santa Catarina, sob regime de concessão.

 

Art 2º - O Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior, será composto pelos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

II - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - 18º DRF;

III - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras/Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Os membros do Grupo de Trabalho, mediante a indicação dos órgãos e entidades representadas, serão nomeados por portaria do Secretario de Estado dos Transportes e Obras.

 

Art. 4º - O Grupo de Trabalho funcionará por prazo indeterminado, extinguindo-se uma vez cumpridos os seus objetivos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

Republicado por incorreção