DECRETO nº 1.938, de 03 de junho de 1992.
Institui Grupo
de Trabalho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA. usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho incumbido da coordenação dos estudos para a duplicação da Rodovia BR-101, em Santa Catarina, sob regime de concessão.
Art 2º - O Grupo de Trabalho previsto no
artigo anterior, será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul - BRDE;
II - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
- 18º DRF;
III - Secretaria de Estado dos Transportes
e Obras/Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º - Os membros do Grupo de Trabalho,
mediante a indicação dos órgãos e entidades representadas, serão nomeados por
portaria do Secretario de Estado dos Transportes e Obras.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho funcionará
por prazo indeterminado, extinguindo-se uma vez cumpridos os seus objetivos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de junho de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING