DECRETO nº  3.365, de 17 de novembro de 1998

 

Concede Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XXI, da Constituição do Estado,

 

considerando os relevantes serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;

considerando a indicação do Conselho Estadual de Cultura;

considerando o disposto no art. 40 do Decreto nº  4.892, de 17 de outubro de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:

 

I - EGLÊ MALHEIROS;

II- DORALÉCIO SOARES;

III - DARCY BRASILIANO DOS SANTOS;

IV - LINDOLF BELL;

V - ALDO JOÃO NUNES;

VI - ELKE HERING;

VII- DANILO ARONOVICH CUNHA;

VIII - ATORMENTA - Grupo de Pesquisa Teatral;

IX - CADERNO ANEXO A NOTÍCIA

X - GILBERTO GERLACH.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 1998

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA