DECRETO nº  3.191, de 22 de setembro de 1998

 

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Princesa - BR-163 com 10,4 km de extensão.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DERISC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução correrão à conta do Orçamento Geral do estado.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 1998

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA