DECRETO nº 3.191, de 22 de setembro de 1998
Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Princesa - BR-163
com 10,4 km de extensão.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina - DERISC, entidade da administração indireta vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o
artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER/SC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido
de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução correrão à
conta do Orçamento Geral do estado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 1998
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA