DECRETO Nº 3.589, de 21 de dezembro de 1998.
Homologa tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o inciso 111 do art. 71 da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto na Lei n 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela
Lei n 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do
Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº 628/980,
DECRETA:
Art. 1 Fica homologado o tombamento, nos termos do
art. 4º da Lei n 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº
9.342, de 14 de dezembro de 1993, do conjunto de edificações formado por
residência e unidades de produção, localizada em Linha Rio América Baixo,
propriedade Galdino Bez Fontana, no município de Urussanga.
Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida,
para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 200 metros
tomados de cada uma das extremidades das edificações.
Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo
Histórico da Fundação Catarinense de Cultura
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA