DECRETO Nº 3.589, de 21 de dezembro de 1998.

 

Homologa tombamento de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso 111 do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº 628/980,

 

DECRETA:

 

Art. 1 Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei n 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, do conjunto de edificações formado por residência e unidades de produção, localizada em Linha Rio América Baixo, propriedade Galdino Bez Fontana, no município de Urussanga.

 

Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 200 metros tomados de cada uma das extremidades das edificações.

 

Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA