DECRETO No 113, de 05 de abril de 1999

 

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 019, de 27 de janeiro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica incluído a alínea “f” aos incisos I, II e III do art. 3o do Decreto no 019, de 27 de janeiro de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o ...................................................................................................

I -             .........................................................................................................

f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;

II -             .........................................................................................................

f) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC;

III - .......................................................................................................

f) Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Santa Catarina - FETRANCESC;”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 05 de abril de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO