DECRETO No 113, de 05 de abril
de 1999
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 019, de 27 de janeiro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Trabalho e Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Fica incluído a alínea “f” aos incisos I, II e III do art. 3o do Decreto no 019, de 27 de janeiro de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o
...................................................................................................
I - .........................................................................................................
f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;
II - .........................................................................................................
f) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC;
III - .......................................................................................................
f) Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Santa Catarina - FETRANCESC;”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO