DECRETO nº
1.714, de 06 de maio de 1992.
Dispõe sobre a extinção do Departamento Autônomo
de Edificações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, tem III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o no artigo
97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado extinto o
Departamento Autônomo de Edificações e incorporados ao Estado os seus direitos e obrigações remanescentes.
Art. 2º - O Senhor Secretário de Estado da Justiça e Administração fica autorizado a promover os atos que se fizerem necessários perante os registros públicos competentes para o efetivo cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de maio de 1992.
VILSON PEDRO
KLEINUBING