DECRETO nº  1.714, de 06 de maio de 1992.

 

Dispõe sobre a extinção do Departamento Autônomo de Edifi­cações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, tem III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o no artigo 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarado extinto o Departamento Autônomo de Edificações e incorporados  ao Estado os seus direitos e obrigações remanescentes.

 

Art. 2º - O Senhor Secretário de Estado da Justiça e Administração fica autorizado a promover os atos que se fizerem necessários perante os registros públicos competentes para o efetivo cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 06 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING