DECRETO nº 1.534, de 07 de abril de 1992.

 

Declara extinta a Fundação Catarinense do Trabalho e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 97, da Lei nº 8.245, de l8 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art.1º - É declarada extinta a Fundação Catarinense do Trabalho e os seus direitos e Obrigações remanescentes são incorporados ao patrimônio do Estado.

 

     Art. 2º - O Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário fica autorizado a promover os atos que se fizerem necessários perante os registros públicos competentes para o efetivo cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING