DECRETO nº 1.534, de 07 de abril de 1992.
Declara extinta a Fundação Catarinense do Trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
artigo 97, da Lei nº 8.245, de l8 de abril de 1991,
DECRETA:
Art.1º - É declarada extinta a Fundação
Catarinense do Trabalho e os seus direitos e Obrigações remanescentes são
incorporados ao patrimônio do Estado.
Art.
2º - O Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento
Comunitário fica autorizado a promover os atos que se fizerem necessários
perante os registros públicos competentes para o efetivo cumprimento deste
Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING