DECRETO Nº 3.227, de 01 de
outubro de 1998
Concede Pensão
a Egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de
1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,
D E C R E T
A:
Art. 1º - É
concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do
Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, a ALDA PEREIRA SILVANO, egressa do Hospital de Dermatologia Sanitária
Santa Tereza, CPF nº 573.557.039-00, processo SJCP 1562/983, residente em Criciúma-SC.
Art. 2º - O
valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1º, da Lei
nº 4.519, de 13 de outubro de 1970.
Art. 3º - A
pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento
da beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela
mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu
falecimento.
Art. 4º - A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, através dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada
semestre, caderneta de reexame dermatológico, expedida pelo Setor de
Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração
de residência.
Art. 5º - As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento
3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, no corrente exercício.
Art. 6º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
01 de outubro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do
Estado