DECRETO Nº 3.227, de 01 de outubro de 1998

 

Concede Pensão a Egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, a ALDA PEREIRA SILVANO, egressa do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº 573.557.039-00, processo SJCP 1562/983, residente em Criciúma-SC.

 

Art. 2º - O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1º, da Lei nº 4.519, de 13 de outubro de 1970.

 

Art. 3º - A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.

 

Art. 4º - A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de reexame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no corrente exercício.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 01 de outubro de 1998.

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado