DECRETO N° 3.423, de 04 de dezembro de 1998.

 

Autoriza o desmembramento de imóvel no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 71, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a desmembrar uma área aproximada de 380.000,00 m² (trezentos e oitenta mil metros quadrados) do imóvel denominado Parque Florestal do Rio Vermelho, no Distrito da Barra da Lagoa, Município de Florianópolis, destinada a implantação do Parque Ecológico Cultural da Barra da Lagoa.

 

Art. 2° - A área de terras a ser desmembrada do Parque Florestal do Rio Vermelho a que se refere o artigo anterior, constituirá uma matrícula própria sob a propriedade do Estado de Santa Catarina, no Cartório do Registro de Imóveis competente, com as metragens, especificações e confrontações obtidas a partir do levantamento topográfico realizado pelo Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH, conforme a planta anexa integrante deste Decreto.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 04 de dezembro de 1998.

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado