DECRETO N° 3.571, de 18 de dezembro de 1998
Altera
o Decreto nº 4.146, de 20 de dezembro de 1993, que regulamenta a concessão da
Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da
Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art.
1º - O "caput" do art. 1º, do Decreto nº 4.126, de 20 de dezembro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º - A Gratificação de Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85,
inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, poderá ser concedida
aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com habilitação de nível superior e
registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais, lotados e em efetivo
exercício na Procuradoria Geral do Estado, para o exercício de funções nas
áreas de biblioteconomia, economia, direito, administração, letras e
informática, com base nos seguintes critérios:”
Art.
2º - O "caput" do art. 2º, do Decreto nº 4.126, de 20 de dezembro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º - A Gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de
12 (doze) designações, observada a seguinte distribuição por área:
I
- Administração - 1 (uma);
II
- Biblioteconomia - 1 (uma);
III
- Economia - 2 (duas);
IV
- Analista em Informática - 1 (uma);
V
- Letras - 1 (uma);
VI
- Direito - 6 (seis).”
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
18 de dezembro de 1998
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador
do Estado