DECRETO N° 757, de 26 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Salete.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 19.189, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Rio do Sul, uma área de terras com
cerca de 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), situada no Município
de Salete, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de
Ribeirão Cipriano.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul e oeste, com terras de
Norberto Moratelli; ao leste, com terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado