DECRETO N° 873, de 16 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06412, de 02 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana, uma área de terras com aproximadamente
9.000m² (nove mil metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se
encontra construída a E. I. de Serrinha.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Caleffi; ao
sul, com quem de Direito; ao leste, com terras de Umbelima
de Campos Lesner; ao oeste, com terras de Newton Scheffer.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado