DECRETO N° 888, de 16 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Modelo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05810, de 25 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Antônio Salvador e sua mulher e de Aides
de Almeida e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.938 m² (três mil
novecentos e trinta e oito metros quadrados), situada no Município de Modelo,
onde se acha construída a E. I. de Lageado Grande.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com o rio Lageado
Grande; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras de Aides de Almeida e sua mulher.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado