DECRETO Nº 1.539, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 90730/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – revogar os efeitos do Parecer
CEDB/CEE/SC nº 054, de 20/04/2004, de desativação temporária do Curso de Ensino
Médio, no Colégio Rogacionista Pio XII, rede privada de ensino, mantido por
Associação Rogacionista de Educação e Assistência Social (AREAS), Município de
Criciúma, a partir do ano de 2022, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 054,
aprovado em 09/08/2021;
II – recepcionar o Parecer CNE/CP nº
006/2021 e a Resolução CNE/CP nº 002/2021, para conferir aplicabilidade ao
Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº
117, aprovado em 09/08/2021;
III – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Braço do Norte, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Braço do Norte (APAE), Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEE/SC
nº 118, aprovado em 09/08/2021;
IV – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Caçador, mantido pela Associação de Amigos do Autista Professora Nuncia Flores
Alves (AMA), Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 119, aprovado
em 09/08/2021;
V – credenciar e autorizar o
funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de
Chapecó, mantido pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Chapecó e
Região (AMA-Oeste), Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 120,
aprovado em 09/08/2021;
VI – autorizar a oferta do Curso de
Ensino Médio, no Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - Unidade
Osvaldo Aranha, Município de Joinville, rede pública de ensino, mantido pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 121,
aprovado em 09/08/2021;
VII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro Clínico Espaço
Aprender, rede privada de ensino, mantido por Jucemara Gauer Eireli, Município
de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 122, aprovado em 09/08/2021;
VIII – credenciar o Estabelecimento
de Ensino S&S Instituto e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Enfermagem, na forma subsequente, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, mantido pelo Instituto S&S Escola Técnica Profissionalizante Ltda.,
localizado na Rua Tiradentes, nº 740, bairro centro, Município de Rio dos
Cedros, com base no Parecer CEE/SC nº 123, aprovado em 09/08/2021;
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC
Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
124 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 09/08/2021;
X – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC
Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
125 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 09/08/2021; e
XI – autorizar o funcionamento do
Curso de Pós-Graduação lato sensu em
Gestão da Inovação e Inteligência Comportamental no Poder Judiciário de Santa
Catarina, na modalidade a distância, para oferta na Academia Judicial, mantida
pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 127, aprovado em 10/08/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de
2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO
CARDOSO
Secretário de Estado da Educação