DECRETO Nº 1.539, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 90730/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – revogar os efeitos do Parecer CEDB/CEE/SC nº 054, de 20/04/2004, de desativação temporária do Curso de Ensino Médio, no Colégio Rogacionista Pio XII, rede privada de ensino, mantido por Associação Rogacionista de Educação e Assistência Social (AREAS), Município de Criciúma, a partir do ano de 2022, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 054, aprovado em 09/08/2021;

 

II – recepcionar o Parecer CNE/CP nº 006/2021 e a Resolução CNE/CP nº 002/2021, para conferir aplicabilidade ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 117, aprovado em 09/08/2021;

 

III – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Braço do Norte, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Braço do Norte (APAE), Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEE/SC nº 118, aprovado em 09/08/2021;

 

IV – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Caçador, mantido pela Associação de Amigos do Autista Professora Nuncia Flores Alves (AMA), Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 119, aprovado em 09/08/2021;

 

V – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Chapecó, mantido pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Chapecó e Região (AMA-Oeste), Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 120, aprovado em 09/08/2021;

 

VI – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio, no Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - Unidade Osvaldo Aranha, Município de Joinville, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 121, aprovado em 09/08/2021;

 

VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Centro Clínico Espaço Aprender, rede privada de ensino, mantido por Jucemara Gauer Eireli, Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 122, aprovado em 09/08/2021;

 

VIII – credenciar o Estabelecimento de Ensino S&S Instituto e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, na forma subsequente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, mantido pelo Instituto S&S Escola Técnica Profissionalizante Ltda., localizado na Rua Tiradentes, nº 740, bairro centro, Município de Rio dos Cedros, com base no Parecer CEE/SC nº 123, aprovado em 09/08/2021;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 124 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 09/08/2021;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 125 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 09/08/2021; e

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão da Inovação e Inteligência Comportamental no Poder Judiciário de Santa Catarina, na modalidade a distância, para oferta na Academia Judicial, mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 127, aprovado em 10/08/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de outubro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação