DECRETO Nº 2.058, DE 6 DE JULHO DE 2022

 

Institui a Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6076/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos, responsável por coordenar, deliberar e estabelecer regras e procedimentos sobre transferências voluntárias de recursos.

 

Art. 2º A Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos se reunirá com participação ativa de seus membros, atuará de forma técnica, isonômica, transparente, guiada por comprometimento e espírito cooperativo entre seus colaboradores, que devem atuar pautados no interesse público.

 

Art. 3º A Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos será composta dos seguintes representantes dos órgãos técnicos:

 

I – 2 (dois) representantes da Casa Civil (CC);

 

II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);

 

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE);

 

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES); e

 

V – 2 (dois) representantes da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM).

 

§ 1º Os membros da Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos serão indicados pelos órgãos e designados por meio de portaria expedida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

§ 2º A Casa Civil coordenará as atividades realizadas pela Comissão.

 

§ 3º Os membros da Comissão não perceberão nenhum tipo de remuneração ou acréscimo financeiro por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão:

 

I – deliberar sobre procedimentos relacionados às transferências especiais aos municípios;

 

II – analisar as consultas formuladas e respondê-las;

 

III – discutir e promover a uniformização de procedimentos relacionados às transferências de recursos;

 

IV – acompanhar e avaliar o desempenho de execução das transferências especiais e/ou seu desenvolvimento;

 

V – propor melhorias, resoluções, reformas e ações visando a dar transparência e efetividade aos procedimentos de transferências;

 

VI – aprimorar a técnica legislativa e unificar entendimentos; e

 

VII – publicar comunicados, manuais e orientações, bem como expedir portarias para manter os interessados informados sobre prazos e procedimentos.

 

Art. 5º As reuniões da Comissão serão realizadas periodicamente, nas datas e nos horários definidos pelo Coordenador.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de julho de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

   Governador do Estado

 

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado