DECRETO N° 369, de 05 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Cunha Porã.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 00595, de 19 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Guarda e sua mulher, uma área de terras com cerca
de 15.870 m² (quinze mil oitocentos e setenta metros quadrados), situada no
Município de Cunha Porã, onde se encontra construída a E. I. Linha Salete.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com o lote n° 52; ao sul, com o lote n° 53;
ao oeste, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado