DECRETO N° 369, de 05 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Cunha Porã.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 00595, de 19 de janeiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José Guarda e sua mulher, uma área de terras com cerca de 15.870 m² (quinze mil oitocentos e setenta metros quadrados), situada no Município de Cunha Porã, onde se encontra construída a E. I. Linha Salete.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com o lote n° 52; ao sul, com o lote n° 53; ao oeste, com quem de direito.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado