DECRETO N°
374, de 05 de abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Indaial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03093, de 15 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Indaial, uma área de terras com
cerca de 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 544, de 02 de junho de 1970, onde se acha construída a E. I. de
Encano do Norte.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a BR-470; ao sul e oeste, com terras de Edmundo
Schwartz; ao leste, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado