DECRETO N° 488, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Jaguaruna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03345, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de João Juvenal da Silva e sua mulher, uma
área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados),
situada no Município de Jaguaruna, onde se acha localizado o prédio em que
funciona a E. I. de Sanga Grande Alta.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul e oeste, com terras dos
doadores; ao leste, com terras de Orlando M. de Souza.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado