DECRETO N° 498, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição da
área de terras no Município de Garopaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo n° 03090, de 15 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Isidoro de Amorim e sua mulher, uma área
de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no
Município de Garopaba, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I.
de Areias de Ambrósio.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com
terras de Higino Reginaldo Gonçalves.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador
do Estado