DECRETO N° 499, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo n° 03840, de 30 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Benjamin Chimello e sua mulher, uma área de terras com
cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no município
de Videira, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I.
Encruzilhada.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
terras da Mitra Diocesana do Caçador.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado