DECRETO N° 504, de 26 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto
nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 06524, de 5 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Artur Sonntag e sua mulher,
um terreno com área de 1.628 m² (hum mil seiscentos e vinte e oito metros
quadrados), situado no município de Taió, destinado a construção de um Prédio
Escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Ildefonso Rebloi;
ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a Estrada de Ribeirão do
Salto.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado