DECRETO Nº 2.490, de 02 de maio de 1977

 

Dispõe sobre a supervisão e o controle das ativida­des e encargos das Secretarias Extintas, e dá outras providencias.

 

O         Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Até que se promova a adequação da estrutura orga­nizacional dos órgãos da Administração Estadual à Lei nº 5.295 de 19 de abril de 1977, a supervisão e o controle das atividades e encar­gos das Secretarias por ela extintas serão assumidas pelos seguin­tes Secretários de Estado:

  I - Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil: órgãos da extinta Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente;

 II - Secretário da Administração e Trabalho: órgãos da extin­ta Secretaria do Trabalho e Promoção Social, com exceção da Co­ordenação de Promoção Social;

III - Secretário da Saúde e Promoção Social: órgãos da extinta Secretaria do Governo, com exceção das atividades de promoções cívicas, da Coordenação da Defesa Civil e da Coordenação de As­suntos Culturais.

 

Art. 2º - São vinculadas:

 I - à Secretaria dos Transportes e Obras a Companhia de Ha­bitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;

II - à Secretaria da Saúde e Promoção Social a Fundação Ca­tarinense de Bem-Estar Social - FUCABEM;

III - ao Secretário para Assuntos da Casa Civil a Fundação de Amparo a Tecnologia e Meio Ambiente - FATMA.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 02 de maio de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS