DECRETO Nº
2.490, de 02 de maio de 1977
Dispõe sobre a supervisão e o controle das atividades e encargos das Secretarias Extintas, e dá outras providencias.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977:
DECRETA:
Art. 1º - Até que se promova a adequação
da estrutura organizacional dos órgãos da Administração Estadual à Lei nº
5.295 de 19 de abril de 1977, a supervisão e o controle das atividades e
encargos das Secretarias por ela extintas serão assumidas pelos seguintes
Secretários de Estado:
I - Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil: órgãos da extinta Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente;
II - Secretário da Administração e Trabalho:
órgãos da extinta Secretaria do Trabalho e Promoção Social, com exceção da Coordenação
de Promoção Social;
III - Secretário da Saúde e
Promoção Social: órgãos da extinta Secretaria do Governo, com exceção das
atividades de promoções cívicas, da Coordenação da Defesa Civil e da
Coordenação de Assuntos Culturais.
Art. 2º - São vinculadas:
I - à Secretaria dos Transportes e Obras a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;
II - à Secretaria da Saúde e Promoção
Social a Fundação Catarinense de Bem-Estar Social - FUCABEM;
III - ao Secretário para Assuntos da Casa
Civil a Fundação de Amparo a Tecnologia e Meio Ambiente - FATMA.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1977.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS