DECRETO Nº 16.775, de 10 de maio de 1982

 

Altera o Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, modificado pelo Decreto nº 13.393, de 28 de janeiro de 1981, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos Anexos VIII e X, do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976, e do Decreto nº 13.393, de 28 de janeiro de 1981, nos termos dos anexos que acompanham o presente Decreto.

 

Art. 2º - Os atuais ocupantes de cargos ou empregos de Técnico em Atividades Complementares, do Quadro Permanente do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER-SC, que preencherem a habilitação profissional estabelecida no Anexo X, para a Categoria Funcional de Técnico de Atividades de Engenharia, serão aproveitados na classe inicial desta Categoria.

 

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de maio de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

 

ANEXO I

(ANEXO VIII DO DECRETO Nº 716, dE 21 DE MAIO DE 1976, MODIFICADO PELO DECRETO Nº 13.393, DE 28 DE JANEIRO DE 1981)

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE - DER/SC

 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSES                                        

TOTAL

A      

B

C

D

E

F

PARCIAL

GERAL

ANS

ADVOGADO

ENGENHEIRO CIVIL

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

TÉCNICOS EM ATIVIDADES ECONÔMICAS E CONTÁBEIS

 

ATM

 

AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS MÉDICOS

AUXILIAR DE LABORATORISTA

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

AUXILIAR DE ENGENHEIRO

CALCULISTA

DESENHISTA

LABORATORISTA

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

TOPÓGRAFO

 

SA

AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

AGENTE ADMINISTRATIVO

DATILÓGRAFO

 

TOP

AGENTE DE PORTARIA

MOTORISTA OFICIAL

 

 2

30

 2

 4

 2

 

1

 

 

 

6

14

7

6

6

6

25

20

21

 

 

40

15

30

 

 

13

11

 

  2

27

  2

  4

  2

 

2

 

 

 

5

12

6

5

5

5

19

16

18

 

 

37

13

25

 

 

11

9

 

  2

24

  1

  3

  2

 

1

 

 

 

4

10

5

4

4

4

13

12

14

 

 

34

11

20

 

 

9

7

 

  2

21

  1

  3

  2

 

1

 

 

 

3

8

4

3

3

3

10

8

11

 

 

30

 9

15

 

 

7

5

 

  2

18

  1

  2

  2

 

2

 

 

 

2

6

3

2

2

3

7

4

7

 

 

20

 7

10

 

 

5

3

 

  2

15

  1

  2

  2

 

1

 

 

 

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

 

 

-

-

 

 12

135

   8

  18

  12

 

  8

 

 

 

20

50

25

20

20

21

74

60

71

 

 

161

 55

100

 

 

45

35

 

 

 

 

 

 

 

193

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

361

 

 

 

 

316

 

 

 

80

 

TOTAL GERAL   .................................................................................................................................                                                                                                                              

950

 

Anexo I: Republicado no Diário Oficial de 14.05.82

 

ANEXO II

(ANEXO X, DO DECRETO Nº 716, DE 21 DE MAIO DE 1976, MODIFICADO PELO DECRETO Nº 03.393, DE 28 DE JANEIRO DE 1981).

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

 

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSES

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Advogados

A-B-C-D-E-F

Portador de diploma de Bacharel em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Engenheiro Civil

A-B-C-D-E-F

Portador de diploma de Engenheiro Civil, currículo de 5 anos, com registro  no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Técnico em Administração

A-B-C-D-E-F

Portador de diploma de Bacharel em Administração ou habi-litação legal e equivalente, currículo de 4 anos, com registro no Conselho Regional de Técnicos em Administração.

Técnico em Atividades de Engenheira

A-B-C-D-E-F

Portador de diploma de Engenharia Agrônomo, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Geólogo ou Geólogo, currículo de 4 ou 5 anos, com registro no respectivo Conselho Regional.

Técnico em Atividades Econômicas e Contábeis

A-B-C-D-E-F

Portador de diploma de Bacharel em Economia ou Bacharel em Ciências Contábeis e Atuariais, currículo de 4 anos, com registro no respectivo Conselho Regional.

Técnico em Atividades Complementares

A-B-C-D-E-F

Portador de diploma de Curso Superior não previsto nos anteriores, com currículo mínimo de 3 anos com registro no respectivo Conselho Regional.