DECRETO Nº 789, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 1557/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da área discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 1557/2018.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE (Fonte 0.100) e CIDE (Fonte 0.121) na Ação 26.782.0110.0567 - Desapropriação para Áreas de Infraestrutura - Subação 000316, Elemento 44.90.93.00.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO (km) |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR |
TIPO DE OBRA |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
COORDENADAS INICIAIS |
COORDENADAS FINAIS |
|
SC-135: Anel de Contorno Viário de Rio das Antas |
km 0,00 ao km 1,12 |
1,12 |
Trecho rural km 0+000 ao km 0+487,31) = 40,00 m (20,00 m de cada lado do eixo da Rodovia); Trecho urbano (km 0+693,68 ao km 1+120) = 20,00 m (10,00 m de cada lado do eixo da Rodovia) |
Implantação e pavimentação |
9 |
N 2.022.863,66 |
N 2.023.133,07 |
|
L 241.709,55 |
L 241.792,39 |