DECRETO Nº 1.365, de 31 de dezembro de 1991.

 

Altera o Decreto nº 1.209, de 12 de dezembro de 1991, que aprovou o Plano de Contas Único do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 110, da Lei nº 4.320, de 18 de março de 1964, e no artigo 76, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam excluídas do Plano de Contas Único do Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.209, de 12 de dezembro de l99l, as codificações referentes à identificação dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta.

 

Art. 2º - Á Secretaria de Estado do planejamento e Fazenda, através da Diretoria de Contabilidade Geral e da Auditoria, cabe promover a adequação e a aplicação das regras estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING