DECRETO Nº 1.365,
de 31 de dezembro de 1991.
Altera o Decreto nº 1.209, de 12 de
dezembro de 1991, que aprovou o Plano de Contas Único do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no artigo 110, da Lei nº 4.320, de 18 de março de
1964, e no artigo 76, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídas do Plano de Contas Único
do Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.209, de 12 de dezembro de
l99l, as codificações referentes à identificação dos órgãos da administração
direta e das entidades da administração indireta.
Art. 2º - Á Secretaria de Estado do
planejamento e Fazenda, através da Diretoria de Contabilidade Geral e da
Auditoria, cabe promover a adequação e a aplicação das regras estabelecidas
neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING