DECRETO N° 3.605, de 23 de
dezembro de 1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5°, alínea “i” e 6° do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° DERP 32723/989,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de utilidade
pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com quarenta metros de
largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a
ser utilizado na construção dessas rodovias, embora situada fora da faixa de
domínio:
I -
Rodovia SC-461, trecho CONCÓRDIA/ALTO BELA VISTA, COM TRAVESSIA DO RIO RANCHO
GRANDE;
II - Rodovia
SC-462, trecho IPIRA/PERITIBA/BR-.53, com 1.735 m de extensão:
Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar
as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo
único. O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será
representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3° As
despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento
geral do Estado.
Art. 4° Nos
termos do artigo 15 do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse dos imóveis a que se refere este
Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
23 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA