DECRETO N° 3.605, de 23 de dezembro de 1998

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5°, alínea “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° DERP 32723/989,

 

DECRETA:

 

Art. 1° São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com quarenta metros de largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessas rodovias, embora situada fora da faixa de domínio:

 

I -   Rodovia SC-461, trecho CONCÓRDIA/ALTO BELA VISTA, COM TRAVESSIA DO RIO RANCHO GRANDE;

II -            Rodovia SC-462, trecho IPIRA/PERITIBA/BR-.53, com 1.735 m de extensão:

 

Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento geral do Estado.

 

Art. 4° Nos termos do artigo 15 do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

 

Art. 5°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

 

Florianópolis, 23 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA